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013/2026 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 013/2026
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 013/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO BOM JESUS - Por este ato o outorgante, MUNICÍPIO DE OURICURI – PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 11.040.904/0001-67 e com sede nesta na Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145, Centro, Ouricuri, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária do Município, que no uso das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 348/2025 e na Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICA que o NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO BOM JESUS , atende aos requisitos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, nos termos do § 4° do art. 13 e do § 2º do art. 9º da Lei 13.465/17 c/c art. 5°, I e II do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as seguintes descrições: I - DENOMINAÇÃO: NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO BOM JESUS, situado na zona urbana da cidade de Ouricuri – PE. Em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, onde denomina e classifica o núcleo urbano informal LOTEAMENTO BOM JESUS. De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465/17. II - MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO: A modalidade na qual se enquadra o presente processo é REURB-E, tendo como embasamento o levantamento cadastral (sócio-físico-jurídico) realizado no núcleo urbano consolidado em questão, em alinhamento com o artigo 13, inciso II, § 4°, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465/17. III – RESPONSABILIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDO TÉCNICO: Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Ouricuri de 28 de setembro de 2026 sobre a Proposta Urbanística do Projeto, ficando a infraestrutura essencial prevista no artigo 36 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465/17, caso necessite ser feita de responsabilidade dos beneficiários. IV - UNIDADES REGULARIZADAS: O NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO BOM JESUS, está constituído por quadras, identificadas em ordem alfabética, apenas os lotes constantes no parágrafo V serão regularizados em decorrência desta CRF N° 013/2026, podendo os demais proprietários constantes no núcleo urbano informal consolidado requerer a qualquer tempo a sua regularização conforme o artigo 14 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465/17. V – RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS MODALIDADE INSTRUMENTO JURÍDICO Lote 03, Quadra 22 — Área Térrea de 147,65m²; Área Const. de 62,65m² Icaro Bruno Morais Pedra Fixe Nascimento , brasileiro, Jornalista, casado(a), portador do CPF n° 066.300.954-56 e sua cônjuge, Kássia Figueiredo Da Mota Bittencout , brasileira, Conselheira Tutelar, casado(a), portadora do CPF n°030.623.114-01, residentes na RUA SINÉSIA COELHO FALCÃO, 130, SANTA MARIA, Ouricuri-PE (REURB-E) Regularização Fundiária de Interesse Específico Legitimação fundiária Igor Lins de Alencar Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Finanças
Edital
1 matéria
01/2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2026
SECRETARIA DE FINANÇAS SETOR DE TRIBUTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2026 O SETOR DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE , com fundamento nos arts. 391, IX, 392, IX, e 478, II, da Lei Municipal nº 1.059/2005 (Código Tributário do Município de Ouricuri), INTIMA os contribuintes constantes na relação abaixo a SANAR IRREGULARIDADES E DÉBITOS existentes perante a Fazenda Pública Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, nos termos do art. 416, §§ 1º e 2º, da mesma Lei, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento de Ação de Execução Fiscal , conforme arts. 416, § 2º, e 533 do Código Tributário Municipal. CPF/CNPJ Nome / Razão Social XX.392.594/0001-XX PEREIRA E MAGALHÃES LTDA XX.570.938/0003-XX FACULDADE CECAPE LTDA XX.850.497/0001-XX FRANCISCO NELO MARIANO ME XX.395.037/0001-XX PAULO YGOR DO NASCIMENTO PEREIRA LTDA XX.015.593/0001-XX TALYTA PIMENTEL SOBREIRA ME XX.284.919/0008-XX P.R. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA XX.579.532/0001-XX AEG CONSULTORIA SERVIÇOS DE SAUDE LTDA ME XX.545.150/0002-XX MISAEL CAVALCANTI ANGELIM ME XX.721.768/0001-XX OSVALDO JOSE DA SILVA FERRAGENS – ME XX.143.057/0001-XX JUAREZ & ALDO MARQUES LTDA – ME XX.498.411/0006-XX ADERSON TAVARES BEZERRA JUNIOR XX.874.180/0001-XX LAERTO CARDOZO DA SILVA XXX.371.065-XX XX.656.473/0001-XX XX.656.473 WALESSON DOUGLAS ALVES DE SALES XX.527.629/0001-XX FRANCISCO ELSON GUEDES DA SILVA XXX.127.554-XX XX.339.676/0002-XX THIAGO MENDES DE OLIVEIRA XX.150.906/0001-XX GRUPO RENASCER FUNERARIA 24 HORAS LTDA – ME XX.720.331/0002-XX LUIS ANTONIO DE SA CARNEIRO – ME XX.172.049/0001-XX HENKEL CHARLES DA SILVA RAY XX.008.699/0001-XX ANA DE OLIVEIRA SILVA ME XX.913.618/0001-XX ANDREZA DE QUEIROGA ALMEIDA WANDERLEY – ME Ouricuri/PE, 14 de outubro de 2026. HEBERTÔNIO DE LIMA VIANA AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Finanças