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011/2026 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 011/2026
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 011/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 011/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I - Por este ato o outorgante, MUNICÍPIO DE OURICURI – PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 11.040.904/0001-67 e com sede nesta na Praça Padre Francisco Pedro da Silva, 145, Centro, Ouricuri, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária do Município, que no uso das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 348/2025 e na Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICA que o NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I , atende aos requisitos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, nos termos do § 4° do art. 13 e do § 2º do art. 9º da Lei 13.465/17 c/c art. 5°, I e II do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as seguintes descrições: I - DENOMINAÇÃO: NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I, situado na zona urbana da cidade de Ouricuri – PE. Em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, onde denomina e classifica o núcleo urbano informal CENTRO I. De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465/17. II - MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO: A modalidade na qual se enquadra o presente processo é REURB-E, tendo como embasamento o levantamento cadastral (sócio-físico-jurídico) realizado no núcleo urbano consolidado em questão, em alinhamento com o artigo 13, inciso II, § 4°, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465/17. III – RESPONSABILIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDO TÉCNICO: Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Ouricuri de 05 de novembro de 2024 sobre a Proposta Urbanística do Projeto, ficando a infraestrutura essencial prevista no artigo 36 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465/17, caso necessite ser feita de responsabilidade dos beneficiários. IV - UNIDADES REGULARIZADAS: O NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I, está constituído por quadras, identificadas em ordem alfabética, apenas os lotes constantes no parágrafo V serão regularizados em decorrência desta CRF N° 011/2026, podendo os demais proprietários constantes no núcleo urbano informal consolidado requerer a qualquer tempo a sua regularização conforme o artigo 14 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465/17. V – RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS MODALIDADE INSTRUMENTO JURÍDICO Lote 07, Quadra C — Área Térrea de 244,34m² RAIANY MARIA DAVI PEREIRA DA SILVA , brasileira, estudante, solteiro(a), portadora do CPF n°: 088.660.964 -07, e seus sobrinhos EMANUELA LIMA DAVI, brasileira, estudante, portadora do CPF n°: 096.677.474-41 e ADNEY RICARDO LIMA DAVI, brasileiro, estudante, portador do CPF n°: 096.677.444-26,residente na Rua Auditor Antônio Coelho Lins, s/n, Centro, Ouricuri PE (REURB-E) Regularização Fundiária de Interesse Específico Legitimação fundiária Ouricuri, 21 de setembro de 2026.
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Secretaria Municipal de Administração